CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 62
Para os reservatórios artificiais de água destinados a geração de energia ou abastecimento público que foram registrados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados anteriormente à Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, a faixa da Área de Preservação Permanente será a distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum . (Vide ADIN Nº 4.903)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 62 do Código Florestal: O que você precisa saber sobre a Compensação de Reserva Legal

O artigo 62 do Código Florestal Brasileiro trata de uma ferramenta importante para garantir a conservação ambiental em propriedades rurais: a compensação da Reserva Legal. Em termos simples, ele permite que proprietários rurais que não possuam a área mínima de Reserva Legal exigida em sua propriedade possam cumpri-la de outras formas, sem a necessidade de recompor a vegetação dentro dos limites de sua própria terra.

O que é Reserva Legal?

Antes de entender a compensação, é fundamental lembrar que a Reserva Legal é uma porcentagem da área de cada imóvel rural que deve ser coberta por vegetação nativa. Essa área tem a função de assegurar o uso sustentável dos recursos naturais, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos, promover a retenção e proteção do solo, proteger a fauna e a flora nativas, e abrigar a proteção de ecossistemas.

Quando a Compensação é Possível?

O artigo 62 estabelece que a compensação da Reserva Legal é permitida quando o proprietário rural comprovar que a área mínima exigida não pode ser cumprida em sua propriedade. Isso pode ocorrer por diversas razões, como:

  • Suprimento de áreas de APP: Se parte da área que seria destinada à Reserva Legal estiver ocupada por Áreas de Preservação Permanente (APPs), como margens de rios ou encostas, essa área já é considerada com função ecológica e não pode ser utilizada para Reserva Legal.
  • Ações de outros órgãos: Em alguns casos, desapropriações ou outras ações do poder público podem inviabilizar a constituição da Reserva Legal dentro do imóvel.
  • Outras impossibilidades: O próprio artigo 62 prevê outras situações em que a constituição da Reserva Legal em área diversa é admitida, sempre com a finalidade de garantir a proteção ambiental.

Como Funciona a Compensação?

O artigo 62 detalha as modalidades de compensação permitidas, que podem ser realizadas de forma isolada ou combinada:

  1. Adquirir Cota de Reserva Ambiental (CRA): O proprietário pode comprar o direito de uso de uma área de Reserva Legal que já esteja legalmente constituída em outra propriedade, através de um título negociável chamado Cota de Reserva Ambiental. Essa é uma forma de transferir a obrigação de conservação.
  2. Arrendar ou Doar Área: É possível arrendar ou doar uma área de Reserva Legal em outra propriedade para que esta cumpra a sua obrigação. A área cedida deve possuir vegetação nativa e estar localizada em um município ou em uma unidade federativa vizinha.
  3. Instituir Servidão Ambiental: O proprietário pode instituir uma servidão ambiental em sua propriedade ou em outra, comprometendo-se a conservar uma determinada área com vegetação nativa, garantindo assim a proteção ambiental.
  4. Criar e Manter um PSA: Promover a restauração e conservação de ecossistemas em áreas que não são de Reserva Legal. Isso inclui atividades de reflorestamento, conservação do solo e da água, entre outras.

Regras Importantes para a Compensação:

  • Prioridade: A regra geral é que a Reserva Legal deve ser constituída dentro da propriedade rural. A compensação é uma exceção, utilizada quando a constituição interna é inviável.
  • Mesma Bacia Hidrográfica: Em geral, a área destinada à compensação deve estar localizada na mesma bacia hidrográfica do imóvel que precisa cumprir a obrigação.
  • Semelhante ou Superior: A área utilizada para compensação deve ser de vegetação nativa com características ecológicas semelhantes ou superiores às da área que deveria ter sido conservada.
  • Aprovação do Órgão Ambiental: Todas as formas de compensação devem ser aprovadas pelo órgão ambiental competente (federal, estadual ou municipal), que fiscalizará o cumprimento das obrigações.
  • Vedações: O artigo 62 também estabelece o que não é permitido para fins de compensação, como o uso de áreas de preservação permanente, áreas de uso restrito e áreas com atividades agrossilvipastoris.

Em Resumo:

O artigo 62 do Código Florestal oferece flexibilidade para que proprietários rurais cumpram sua obrigação de Reserva Legal quando a constituição dentro da própria propriedade se torna impossível. No entanto, essa flexibilidade vem acompanhada de regras rigorosas, garantindo que a proteção ambiental seja sempre o objetivo principal, mesmo que o cumprimento da obrigação ocorra em outras áreas. É um instrumento que visa conciliar a necessidade de produção agrícola com a indispensável conservação da natureza.